DIREITO E INTERNET  

Com o desenvolvimento tecnológico da transmissão de dados o desenvolvimento do Comércio Eletrônico e principalmente com a entrada em operação da Internet Comercial é urgente que se regule em lei questões de definições legais e responsabilidade.

Em vista disso esse tema tem sido sobejamente debatido em Seminários e Congressos sobre Comércio Eletrônico que tem sido realizados basicamente nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

A Webhitcenter Consultoria e Treinamento incluiu um painel sobre este tema em seu primeiro Seminário, Angra Commerce 2000, realizado na cidade de Angra dos Reis, RJ, em 15 de dezembro de 2000. Para isso convidou como conferencistas (download das palestras) duas das mais renomadas especialistas nesta área .a Dra Maristela Basso do escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados, SP e a Dra. Mariza Delapieve Rossi do escritório Ullhôa Canto Advogados SP, bem como o Procurador Federal Rogério do Nascimento, orientador de tese de mestrado sobre Crimes na Internet.

Enquanto permanecerem as discussões sobre o arcabouço legal a ser implantado pelo Brasil estaremos, nessa seção do site e na seção que trata do SPAM, continuamente informando sobre o desenvolvimento deste segmento do Direito que interessa sobremaneira aos negócios na Internet.

No momento existem alguns projetos de lei sobre Comércio Eletrônico no Brasil. A tabela a seguir procura listá-los indicando seu autor e a fase em que se encontra o projeto dentro do Congresso Nacional. O que se nota, e isto não deve ser um privilégio desta matéria, é que os deputados não parecem possuir qualquer coordenação que evite a emissão de PLs semelhantes, às vezes com diferenças de poucos dias entre uma proposição e outra o que causa uma confusão de apensos, dificultando a análise. Infelizmente a vaidade do parlamentar fala mais alto.

Um dos projetos de lei procura inserir a experiência internacional, especialmente, a lei modelo para o comércio eletrônico da UNCITRAL (órgão da ONU voltado para o desenvolvimento do direito comercial internacional)



Autor/Nome do Projeto
Número do Projeto
Conteúdo
Fase
Senador Sebastião Rocha (PDT- AP)
Dispõe sobre os documentos produzidos e os arquivados em meio eletrônico - Regulamentação do arquivamento eletrônico de informações, dados e imagens de empresas e entidades públicas, valor probante de reprodução do sistema eletrônico, acesso ao arquivamento eletrônico dos documentos de órgãos públicos.
18/6/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recurso nº 152/01, do Dep. Arnaldo Madeira, solicitando que este Projeto seja apreciado pelo Plenário. DCD 26 06 01 Pág 31137 Col 01. .
Dr. Hélio (PDT-SP)
PL. 1.483 de 1999
Data de Apresentação: 12/08/1999
Institui a fatura eletrônica e a assinatura digital nas transações de comércio eletrônico.
24/08/2000 Deferido ofício da CESP prorrogando prazo

Última Ação: Data: 25/06/2001Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 1483, de 1999, que "institui a fatura eletrônica e a assinatura digital nas transações de comércio eletrônico" (PL148399) - Apense-se este ao PL 4.906/01.
Deputado Luciano Pizzato (PFL-PR) com a participação da OAB/SP
PL. 1.589 de 1999
Data de Apresentação: 31/08/1999
Dispõe sobre o Comércio Eletrônico, a validade jurídica do documento eletrônico e a assinatura digital, e dá outras providências. Leva em consideração o contexto internacional, a tecnologia e a boa fé. Requisitos para caracterização de oferta, privacidade e segurança das informações prestadas. Normas de proteção do consumidor. Eficácia jurídica dos documentos eletrônicos (original, cópia, presunção de veracidade). Falsidade dos documentos eletrônicos e ônus da prova. Certificados eletrônicos privados e públicos, e o papel do tabelião, o qual terá grande poder para conceder chaves eletrônicas e senhas. Autenticação da assinatura digital. Competência do Judiciário e do Ministério da Ciência e Tecnologia para fiscalizar tabeliães e rever o sistema a cada 2 anos. Sanções administrativas e penais.

Última Ação: ANXDO - ANEXADO 24 09 1999 - MESA - MESA DESPACHO INICIAL: APENSE-SE AO PL 1483/99

31 08 1999 - PLENÁRIO (PLEN) APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LUCIANO PIZZATTO.

24 09 1999 - PLENÁRIO (PLEN) LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.

Lúcio Alcântara
(PSDB - CE) [SEN]

PL-4906/2001 de 21/06/91
Ementa: Dispõe sobre o comércio eletrônico
Indexação: Regulamentação, comércio, meio eletrônico, informação, mensagem eletrônica, (INTERNET), atividade comercial, telegrama, telex, fax, intercâmbio, comunicação de dados, transferência, informações, computador, remetente, destinatário, correspondência eletrônica, intermediário, sistema de informação, reconhecimento, efeito jurídico, validade, eficácia, exigência, assinatura eletrônica, método, identificação, pessoas, indicação, aprovação, manutenção, documento original, garantia, preservação, integridade, conservação, forma, acesso, consulta, possibilidade, determinação, origem, destino, data, hora, alteração, comunicação, contrato, procedência, aviso, recebimento, prazo, notificação, local, tempo, expedição, entrada, sistema, usuário, aplicação, dispositivos, Código Civil.

20 06 2000 (SF) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ)

Recebido o relatório do sen. José Fogaça, com voto pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 à 3r que apresenta . Matéria pronta para a pauta na comissão.


SF PLS 00672/1999 Data: 22/06/2001 Local: SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE Situação: REMETIDO À CÂMARA DOS DEPUTADOS Texto: Remessa OF. SF 780 de 21/06/2001, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 52 a 58).

Transformado na Proposição: PL-4906/2001
Autor: Senado Federal. Data de Apresentação: 21/6/2001 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Origem: PLS-672/1999


3/9/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP)Apensação do PL 7093/2002 a esta, que determina a mudança do regime de tramitação da matéria para Regime de Prioridade.
Proposições Apensadas:
PL-1483/1999
PL-6965/2002
PL-7093/2002


27/9/2001 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Leitura e publicação do parecer da CESP. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 4906-A/01.
Ivan Paixão - PPS /SE

Proposição: PL-7093/2002
Data de Apresentação: 6/8/2002


Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Apensada à: PL-4906/2001

Ementa:
Esta lei dispõe sobre a correspondência eletrônica comercial, e dá outras providências. Indexação: Normas, correspondência eletrônica, atividade comercial, garantia, receptor, recusa, recebimento, mensagem, liberdade de expressão, (INTERNET), exigência, autorização, usuário, comercialização, endereço eletrônico, banco de dados, cadastro, proibição, remetente, transmissão, falsidade, informações, publicidade, obrigatoriedade, identificação, propaganda comercial, provedor, Poder Público, fiscalização, caracterização, crime, infrator, penalidade, multa, pena de reclusão
26/8/2002 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - apense-se ao PL-4906/2001.(DESPACHO INICIAL)29/8/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/08/2002.
Ronaldo Vasconcellos - PTB /MG

Proposição:
PL-2186/2003 Data de Apresentação: 08/10/2003


CCTCI: Aguardando Parecer.

Ementa:
Dispõe sobre o envio de mensagem não solicitada por meio de redes de computadores destinadas ao uso do público.
12/4/2004 - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - Designado Relator, Dep. Wilson Santiago (PMDB-PB)

10/8/2004 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Apensação do PL-3872/2004 a esta proposição
Duciomar Costa - PTB/PA

Proposição: PLS 21 2004
Data de Apresentação: 02/03/2004


Apreciação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Texto: Recebido o relatório do Senador Álvaro Dias, com voto pela aprovação do Projeto com as Emendas que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão

Ementa:
Disciplina o envio de mensagens eletrônicas comerciais.
Indexação FIXAÇÃO, NORMAS, DISCIPLINA, REMESSA, ENVIO, MENSAGEM, CARACTERIZAÇÃO, (SPAM), UTILIZAÇÃO, REDE ELETRÔNICA, (INTERNET), DIVULGAÇÃO, MEIO ELETRÔNICO, OFERTA, BENS, PRODUTO, MARCA, EMPRESA, CORRELAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, INFRATOR, APLICAÇÃO, PENALIDADE
PLS 00021/2004 Data: 06/04/2004 Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Álvaro Dias, com voto pela aprovação do Projeto com as Emendas que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão
Chico da Princesa - PL /PR

PL-2423/2003 Data de Apresentação: 05/11/2003

CCTCI: Tramitando em Conjunto.

Ementa:
Dispõe sobre procedimentos de invasão de computadores e envio de mensagem eletrônica não solicitada ("spam"), por meio da Internet.
14/11/2003 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Apense-se este ao PL-2186/2003


18/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 19 11 03 PÁG 62290 COL 01
Takayama - PMDB /PR

PL-3731/2004 Data de Apresentação: 08/06/2004

CCTCI: Aguardando Parecer.

Ementa:
Dispõe sobre o envio de mensagens comerciais por rede de computadores para uso do público.
Explicação da Ementa: Estabelecendo critérios para o envio de mensagem eletrônica não solicitada ("spam").
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - Apensação desta proposição ao PL-2186/2003.
Eduardo Paes - PSDB /RJ

PL-3872/2004 Data de Apresentação: 29/06/2004

Ementa:
Limita e define o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas "spam" por meio da internet.
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - Apensação desta proposição ao PL-2186/2003.
Fonte: Tozzini Freire Teixeira e Silva - Advogados e Congresso Nacional.

Uma boa referência para o Direito Digital é o site digitalex coordenado por Ricardo Alcântara Augusto Pereira - Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

A LEI MODELO DA UNCITRAL

Em 1996 a UNCITRAL (órgão da ONU voltado para o desenvolvimento do direito comercial internacional)criou uma lei modelo a ser usada por países interessados em regular o comércio eletrônico.

A utilização crescente dos meios eletrônicos de comunicação, como troca de e-mail r troca de dados via rede de informação digital para a realização de negócios, bem como com a popularização da INTERNET, levaram a necessidade de uma regulamentação, para que esta evolução ocorresse de maneira mais benéfica e os negócios realizados por esses meios ganhassem a credibilidade jurídica necessária, equiparando-se aos realizados mnas formas tradicionais.

O propósito da lei modelo é regulamentar qualquer tipo de relação comercial realizada por via eletrônica. O texto da lei modelo usa termos amplos para se mostrar aberto a novas tecnologias. Faz menção a relações de comércio, mas pode servir de base para outros tipos de relação, como as da burocracia governamental.

Os contratos firmados em meio eletrônico também devem receber uma assinatura para ter validade. Esta deve identificar a pessoa, atrelá-la a um documento ou ato, e fornecer aos interessados prova confiável de consentimento ao enviar tal documento. É, portanto, peça fundamental para a viabilidade jurídica dos negócios eletrônicos. Esta tecnologia já é disponível nos dias de hoje.













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