Desde a criação do WebHitCenter em Janeiro de 2000 que percebi a diferença com
que é tratado, no Brasil, um negócio online gerido por uma pessoa física mesmo
sendo constituída em empresa individual
equiparada
a pessoa jurídica e um negócio online carregando por trás o nome de uma empresa
constituída por sociedade coletiva gozando de todas as prerrogativas que
incluem a limitação da responsabilidade social
Na realidade o que se verifica é que no ordenamento jurídico brasileiro
exclui-se a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A pretensa razão
desta exclusão é a proteção do mercado contra fraudes. Esta regra se revela
prejudicial e ineficaz.
Segundo trabalho de
Fernanda Sganzerla
sobre a necessidade de se incluir a sociedade unipessoal de responsabilidade
limitada no ordenamento jurídico brasileiro, na prática, a responsabilidade
ilimitada do empresário individual demonstra ser ineficaz, pois além de não
conseguir inibir o comportamento ilícito, ou seja, além de não atingir sua
finalidade, ainda estimula uma conduta que é justamente aquela que procura
evitar, qual seja: a conduta ilícita.
Ainda de acordo com Sganzerla, já há muito tempo, o que assistimos na realidade
brasileira é que o sujeito que intenciona exercer individualmente atividade
empresarial, mas que não deseja, e justificadamente, assumir os riscos da
responsabilidade ilimitada, combina com uma ou mais pessoas de sua confiança
(familiares, amigos etc.) e constitui as chamadas sociedades fictícias ou seja,
empresas que, formalmente, são definidas como sociedades de responsabilidade
limitada mas que, na prática, são sociedades (posto que têm personalidade
jurídica própria, não podendo ser consideradas empresa individual) formadas por
um único sócio, que exerce individualmente a atividade empresarial - os outros
sócios têm importância meramente formal, sendo, na realidade, verdadeiros “
testas- de- ferro” ou laranjas para usar um termo muito em voga.
O que acontece é que o mercado induzido pelo próprio ordenamento jurídico
brasileiro não privilegia a empresa individual e a associa a algo sem
credibilidade
como se não houvessem fraudes suntuosas inteiramente legalizadas nas
instituições
de registro.
Muitas pessoas desconhecem que existe no nosso Código Civil a figura da empresa
individual.
Alude o citado artigo do Código Civil:
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir
elemento de empresa".
Na verdade, a partir da vigência do novo Código Civil, as firmas individuais
passaram a denominação de Empresário, sendo caracterizada por aqueles que
exercem, profissionalmente, atividade econômica para a produção de
serviços.
A exceção do parágrafo único caracteriza as sociedades simples que
são
registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartórios) sendo que os
empresários individuais e sociedades empresárias são registradas no
Registro
Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). O enquadramento
equivocado
(registro em Junta Comercial quando devido em Cartório e vice-versa) pode
levar inclusive à inexistência de personalidade jurídica.
A questão importante a ser colocada é porque existe a necessidade de se
registrar
a empresa individual ou equiparar-se, em outras palavras, uma pessoa física
a uma pessoa jurídica?
Segundo João Paulo de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional,
A pessoa natural que exerça atividade empresarial está obrigada à inscrição no
Registro Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A
imposição da inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), e a
própria denominação deste cadastro, é uma das geradoras dos equívocos relativos
à personalização da firma individual. O artigo 12 da Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal 200/2002 diz textualmente que "todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas" estão obrigadas a se inscrever no CNPJ.
Ora, as "equiparadas" não são pessoas jurídicas, mas sim pessoas naturais
equiparadas a pessoas jurídicas. Quem é equiparado não é igual. Logo, não há
"pessoas jurídicas equiparadas", e sim "pessoas físicas equiparadas a
jurídicas".
Por outro lado, o exercício da atividade de empresário implica na submissão a
um regime jurídico especial, ou seja, ele passa a submeter-se a normas
especiais reguladoras da empresa, que são as normas de direito comercial. Esse
regime jurídico especial cria diversos direitos e deveres a que não estão
submetidos os não-empresários como, entre outros, direito ao uso de nome
comercial, dever de escrituração comercial específica, proteção ao
estabelecimento, possibilidade de acesso à concordata e ao regime de execução
concursal da falência etc
A única vantagem então para um empreendedor individual de se equiparar a
uma pessoa jurídica é ser admitido no regime de tributação aplicado
às
pessoas jurídicas, como alternativa a ser tributado como pessoa física o
que
incorreria na aplicação da tabela progressiva, no qual a tributação pode
chegar
até 27,5%.
Acreditamos que ficou bastante claro que esta equiparação não significa que
a firma individual seja uma pessoa jurídica, ou que tenha um regime
especial
de responsabilidade para fins tributários.
Note-se que para fins de tributação como pessoa física é irrelevante se o
Empresário está registrado nos órgãos oficiais, conforme mencionado
anteriormente, pois o entendimento da Receita é que se a representação for
exercida por conta de terceiros, isto é, pelos contratantes deste serviço,
a tributação ocorrerá aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de
Renda.
Portanto, fica evidente que não existe uma brecha para valorizar qualquer
empreendimento individual, pelo contrário existe no ar uma sensação de
falta
de credibilidade se quem se apresenta é um empreendedor individual,
equiparado
à pessoa jurídica ou não.
O que desejamos é lutar contra isto e encontramos uma maneira que
pretendemos
implantar em breve, através do estabelecimento de uma certificação para
negócios
online.
Esta certificação funcionaria nos moldes do sistema ISO9000 oferecendo aval
para os eventuais clientes de um determinado negócio online sobre as
garantias
que podem ser esperadas daquele empreendedor.
Por intermédio de critérios rigorosos, ainda em estudo, um determinado site
receberia um selo de certificação que representa uma garantia
para o visitante quanto a utilizar os serviços ou produtos do site
certificado. O credenciamento deste certificado é conferido pela
credibilidade
alcançada pelo WebHitCenter durante os últimos 5 anos de sua
existência corroborada ao longo deste mesmo tempo por clientes como
O Ministério Público.
Conforme afirmamos na nossa identificação (
Quem Somos
):
Desenvolvemos este site principalmente com o objetivo de oferecer
condições às pessoas físicas de desenvolverem seus
negócios sem precisarem passar inicialmente pela "via-crúcis" da
papelada de uma junta comercial e sem serem devoradas pelos impostos
escorchantes deste país.
Você tem que acreditar que isto é possível e ajudar a mudar
a mentalidade cartorária no Brasil que só reconhece um
negócio se ele se apresenta como uma empresa constituída,
mesmo que seja uma grande fraude
. As pessoas que fizeram fortunas na Internet pelo mundo afora, e não
são poucas, são pessoas como eu e você e que muitas vezes
iniciaram do nada para a partir de negócios pessoais montarem
empreendimentos multimilionários! Para isto você precisa conhecer
certas técnicas que encontrará aqui, sempre renovadas e
atualizadas.
Precisamos dar mais crédito aos empreendimentos conduzidos por pessoas
físicas. E isto que estaremos mostrando neste site.
Recentemente a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística-IBGE apresentou um estudo especial que constatou que, de dois
milhões de micro e pequenos negócios que exploram atividades comerciais e
de serviços, um milhão e cem mil são do tipo empregador, ou seja, tem, pelo
menos, uma pessoa na condição de empregado e novecentos e vinte e seis mil
e oitocentos são do tipo familiar, em que trabalham apenas os
titulares/sócios
e/ou membros da família
Ensinamos e provamos que você não precisa ser uma grande
corporação
para ganhar dinheiro honesto e grande na Internet. É justamente isto
que estas corporações temem, procurando então passar
um conceito de menos valor para os empreendimentos online tipo "homework".
Ajudaremos você a encontrar recursos, às vezes gratuitos, que
vão nivelar seu negócio ao de uma grande
corporação.
Eis ai o milagre da Internet!! Você está diante de um
negócio
online que, embora possa parecer, não é uma grande
corporação
e faz dinheiro online.
Acreditamos que um selo de certificação ira contribuir muito para este fim
e se você deseja mais informações ou se interessa em
obter
sua certificação envie um email para
Certificacao de Negocios Online
que cadastraremos o seu interesse para muito em breve
entrarmos em contato com você.
Artigo escrito por Mário Porto.
Mário Porto é responsável por um dos mais reconhecidos e
respeitáveis
sites sobre Internet Marketing na Internet brasileira.
em: http://webhitcenter.com